Decretos
Decreto nº 2.476, de 27 de janeiro de 1998
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos arts. 32 e 33 do Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.895, de 19 de junho de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 32 e 33 do Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997, alterado pelo Decreto nº 2.325, de 17 de setembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
Brasília, 27 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.1998
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