Decretos
Decreto nº 2.475, de 27 de janeiro de 1998
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui produtos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum - TEC, do MERCOSUL.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991, no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Iei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e na Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990,
DECRETA:
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | 1998 | 01/01/1999 | 01/01/2000 | 01/01/2001 |
| 2207.10.00 | Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ao superior a 80% vol, para fins carburantes | 35 | 30 | 25 | 20 |
| 2207.20.10 | Álcool etílico, para fins carburantes | 35 | 30 | 25 | 20 |
Brasília, 27 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Malan
Francisco Dornelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.1998
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