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Decreto nº 2.470, de 8 de março de 1938

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue dois cargos excedentes da carreira de Datilógrafo, classe "F" do quadro único do Ministério da Agricultura.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, alínea a, da Constituição dos Estados Unidos do Brasil,

Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, dois cargos excedentes da classe F, da carreira de Dactilógrafo, do Quadro Único do Ministério da Agricultura, aproveitando-se o saldo apurado, conforme dispõem as tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos das classes G e D da mesma carreira, do acôrdo com as lotações especificadas naquelas tabelas.

Rio de Janeiro, 8 de março de 1938; 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS. F

Fernando Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.3.1938

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