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Decreto nº 2.470, de 22 de janeiro de 1998

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.337, de 6 de outubro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, até 15 de junho de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.337, de 6 de outubro de 1997.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1998

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