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Decreto nº 2.467, de 19 de janeiro de 1998

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga o Acordo sobre a Concessão de Vistos para Viagens de Negócios, Investimentos e de Cobertura Jornalística, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia firmaram em Brasília, em 11 de setembro de 1996, um Acordo sobre a Concessão de Vistos para Viagens de Negócios, Investimentos e de Cobertura Jornalística;

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 63, de 4 de novembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União nº 214, de 5 de novembro de 1997;

CONSIDERANDO que o Acordo entrou em vigor em 26 de dezembro de 1997, nos termos do seu Artigo IV,

DECRETA:

Art. 1.
O Acordo sobre a Concessão de Vistos para Viagens de Negócios, Investimentos e de Cobertura Jornalística, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia, em Brasília, em 11 de setembro de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprida tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 19 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

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