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Decreto nº 2.458, de 19 de janeiro de 1998

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Dá nova redação ao § 3º do art. 3º do Decreto nº 1.467, de 27 de abril de 1995, que cria o Grupo Executivo para Modernização dos Portos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O § 3º do art. 3º do Decreto nº 1.467, de 27 de abril de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Os membros do Gempo, e seus respectivos suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante proposta dos Ministros de Estado a que estiverem subordinados."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.1.1998

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