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Decreto nº 2.454, de 13 de janeiro de 1998

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Torna sem efeito a revogação do Decreto que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica sem efeito a revogação do Decreto nº 94.235, de 15 de abril de 1987, constante do Anexo ao Decreto de 5 de setembro de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 1991.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Milton Seligman

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1998

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