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Decreto nº 2.453, de 6 de janeiro de 1998

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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1998 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício de 1998, conforme demonstrativos por empresa constantes dos Anexos a este Decreto.
Art. 2.
As empresas a que se refere o artigo anterior deverão observar, na execução dos seus investimentos, o limite global de investimento constante do seu PDG e o limite de cada subprojeto, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997.
Art. 3.
Fica a Secretaria de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - SEST, do Ministério do Planejamento e Orçamento, autorizada a:
Iadequar os Programas de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais que receberem recursos provenientes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ao limite das suplementações que vierem a ser aprovadas para aqueles Orçamentos, bem como para o Orçamento de Investimento;
IIefetuar remanejamentos de valores entre as diversas rubricas de dispêndios do PDG, exceto a de investimentos, dentro do limite fixado nos Anexos a este Decreto para cada empresa estatal federal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1998

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