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Decreto nº 2.450, de 30 de dezembro de 1997

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Prorroga a validade da inscrição em Restos a Pagar de Programas a cargo do Ministério do Planejamento e Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1998, em caráter excepcional, a validade das inscrições em Restos a Pagar, do exercício de 1996, referentes aos projetos dos Programas de Habitação, de Saneamento e de Infra-Estrutura, a cargo do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1997

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