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Decreto nº 2.446, de 30 de dezembro de 1997

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, até 30 de abril de 1998, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão alocados ao Ministério da Previdência e Assistência Social, pelo Decreto nº 1.828, de 1º de março de 1996: um DAS 101.3 e três DAS 101.1.
Parágrafo únicoAos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 3º do art. 1º do Decreto nº 1.828, de 1996.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga-se o Decreto nº 2.266, de 27 de junho de 1997.

Brasília, 30 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOReinhold Stephanes

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1997

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