Decretos
Decreto nº 2.446, de 30 de dezembro de 1997
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOReinhold Stephanes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1997