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Decretos

Decreto nº 2.437, de 19 de dezembro de 1997

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.239, de 27 de maio de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica prorrogada, até 30 de junho de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.239, de 27 de maio de 1997.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Carlos César de Albuquerque

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1997

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