Decretos
Decreto nº 2.436, de 19 de dezembro de 1997
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga os prazos estabelecidos nos decretos que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOIris Rezende
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1997