Decretos
Decreto nº 2.435, de 19 de dezembro de 1997
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no Art. 1º do Decreto Nº 1.858, de 10 de abril de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da constituição,
DECRETA:
Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Israel Vargas
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1997