Decretos
Decreto nº 2.427, de 17 de dezembro de 1997
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga a Convenção Interamericana sobre Personalidade e Capacidade de Pessoas Jurídicas no Direito Internacional Privado, concluída em La Paz, em 24 de maio de 1984.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
CONSIDERANDO que a Convenção Interamericana sobre Personalidade e Capacidade de Pessoas Jurídicas no Direito Internacional Privado foi concluída em La Paz, em 24 de maio de 1984;
CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por meio do Decreto Legislativo número 102, de 24 de agosto de 1995;
CONSIDERANDO que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 9 de agosto de 1992;
CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da Convenção em 20 de março de 1997, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 19 de abril de 1997, na forma de seu artigo 14,
Brasília, em 17 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1997
Obs.: o anexo de que trata deste Decreto está publicado no D.O.U. de 18.12.1997