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Decreto nº 2.424, de 2 de janeiro de 1897

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Providencia para a execução do n. 7, art. 6º da lei n. 429 de 10 de dezembro de 1896.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em execução do n. 7, art. 6º, da lei n. 429 de 10 de dezembro de 1896, declara extincta a Inspectoria Geral de Estradas de Ferro, e revogado o decreto n. 1164 de 9 de dezembro de 1892, que deu regulamento á dita Inspectoria.

Capital Federal, 2 de janeiro de 1897, 9º da Republica.

Manoel VictorinoPereira.

Joaquim D. Murtinho.

Este texto não substitui o original publicado na CLB de 31.12.1897

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