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Decreto nº 2.423, de 2 de janeiro de 1897

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Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede á sociedade anonyma Banque Française du Brésil, com séde em Pariz, autorisação para estabelecer uma caixa filial ou succursal nesta Capital e agencias nas cidades de Santos e S. Paulo.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu L. Housset, como director-geral da sociedade anonyma Banque Française du Brésil, com séde em Pariz, resolve conceder á mesma sociedade autorisação para estabelecer uma caixa filial ou succursal desta Capital e agencias nas cidades de Santos e S. Paulo, mediante as clausulas seguintes:

1ª O prazo da duração da presente concessão será de vinte annos.

2ª A referida sociedade sujeitará a administração de sua caixa filial ou succursal e agencias ás leis e regulamentos, que regem actualmente no Brazil ou regerem de futuro os outros estabelecimentos dessa natureza, fundados por sociedades anonymas.

3ª A sociedade ficará sujeita ás leis e tribunaes do Brazil quanto as questões que sobrevierem entre quaesquer interessados domiciliados no Brazil e a sociedade, e a fiscalisação do Governo.

4ª Não serão observadas no Brazil as alterações dos estatutos emquanto o Governo não approval-as.

Art. 2.
Ficam revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 2 de janeiro de 1897, 9º da Republica.

Manoel Victorino Pereira.

Bernardino de Campos.

Este texto não substitui o original publicado na CLB de 31.12.1897

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