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Decreto nº 2.423, de 16 de dezembro de 1997

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do IRB - Brasil Resseguros S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, o IRB - Brasil Resseguros S.A.
Art. 2.
As ações representativas das participações acionárias na sociedade referida no artigo anterior, de propriedade da União e de entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, deverão ser depositadas no Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, no prazo máximo de cinco dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 1997; 176º da lndependência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1997

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