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Decreto nº 2.422, de 31 de dezembro de 1896

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Approva os estudos definitivos da 2ª e 3ª secções da Estrada de Ferro de Victoria a Peçanha.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Bahia e Minas, cessionaria da Estrada de Ferro de Victoria a Peçanha, decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos que com este baixam, rubricados pelo director geral da Directoria de Viação da Secretaria, de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, da 2ª e 3ª secções da linha ferrea de Victoria a Peçanha.

Capital Federal, 31 de dezembro de 1896, 8º da Republica.

Manoel Victorino Pereira.

Joaquim D. Murtinho.

Este texto não substitui o original publicado na CLB de 31.12.1896

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