Decretos
Decreto nº 2.420, de 26 de fevereiro de 1938
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova novo orçamento e projeto para as obras do porto de Maceió, na enseada do Jaraguá.
O Presidente da República, atendendo ao que solicitou o Governo do Estado de Alagoas, concessionário da construção e exploração do tráfego do porto de Maceió, na enseada Jaraguá, na conformidade da cláusula VI, § 1º, do contrato de 30 de novembro de 1933, autorizado pelo decreto n. 23.459, de 16 do mesmo mês e ano, e de acordo com o que consta do processo n. 1.9442/38, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.5.1938