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Decreto nº 2.418, de 15 de dezembro de 1997

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 1.784, de 11 de janeiro de 1996.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, até 30 de junho de 1998, o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 1.784, de 11 de janeiro de 1996.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga-se o Decreto nº 2.237, de 26 de maio de 1997.

Brasília, 15 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIELArlindo Porto

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1997

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