Decretos
Decreto nº 2.408, de 27 de novembro de 1997
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.224, de 13 de maio de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 27 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1997
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