Decretos
Decreto nº 2.380, de 12 de novembro de 1997
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução do Protocolo de Prorrogação dos Acordos Comerciais, entre Brasil e México, de 26 de setembro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordos Comerciais;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 26 de setembro de 1997, em Montevidéu, o Protocolo de Prorrogação dos Acordos Comerciais, entre Brasil e México,
DECRETA:
Brasília, em 12 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.11.1997
PRORROGAÇÃO DOS ACORDOS COMERCIAIS SUBSCRITOS
ENTRE O BRASIL E O MÉXICO
Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação,
CONSIDERANDO A necessidade de preservar e ampliar as correntes de comércio existentes entre ambos os países, e
REAFIRMANDO A vontade de continuar as negociações de um Acordo de Complementação Econômica,
CONVÊM EM:
| AAP.C/5 | - Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional. |
| AAP.C/9 | - Sexto Protocolo Adicional. |
| AAP.C/10 | - Décimo Quarto Protocolo Adicional. |
| AAP.C/12 | - Sétimo Protocolo Adicional. |
| AAP.C/13 | - Décimo Protocolo Adicional. |
| AAP.C/15 | - Décimo Sexto Protocolo Adicional. |
| AAP.C/16 | - Trigésimo Quinto Protocolo Adicional. |
| AAP.C/18 | - Vigésimo Segundo Protocolo Adicional. |
| AAP.C/19 | - Décimo Segundo Protocolo Adicional. |
| AAP.C/20 | - Décimo Quarto Protocolo Adicional. |
| AAP.C/21 | - Vigésimo Sexto Protocolo Adicional. |
| AAP.C/22 | - Décimo Quinto Protocolo Adicional. |
| AAP.C/26 | - Décimo Terceiro Protocolo Adicional. |
| AAP.C/27 | - Quarto Protocolo Adicional. |
A Secretaria-Geral fará constar em cada um dos Acordos Comerciais mencionados, a prorrogação outorgada em virtude do presente Protocolo.
A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE Os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e seis dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e sete, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil:
JOSÉ ARTUR DENOT MEDEIROS
Pelo Governo dos Estados Unidos Mexicanos:
ROGELIO GRANGUILLHOME MORFIN