Decretos
Decreto nº 2.368, de 10 de novembro de 1997
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a concessão de garantias pela União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o disposto nos Decretos-Leis nºs 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, e 1.960, de 23 de setembro de 1982, e na Lei nº 6.263, de 16 de novembro de 1975,
DECRETA:
Art 1º - Fica suspensa, até 31 de dezembro de 1998, a concessão de garantias da União em operações de crédito externo de qualquer natureza, excetuadas as operações relacionadas com o sistema de seguro de crédito à exportação.
unico
Brasília, 10 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.11.1997