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Decreto nº 2.363, de 3 de novembro de 1997

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.281, de 24 de julho de 1997, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, até 30 de novembro 1997, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, alocados ao Ministério da Fazenda pelo Decreto nº 2.281, de 24 de julho de 1997: um DAS 101.5, quatro DAS 101.1, dois DAS 102.4, dois DAS 102.3 e três FG - 1.
Parágrafo únicoAos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 2º do Decreto nº 2.281, de 24 de julho de 1997.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Malan

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.11.1997

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