Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 2.353, de 20 de outubro de 1997

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, em caráter temporário, até 31 de outubro de 1998, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal:
Ium DAS 101.5 para o Ministério de Minas e Energia;
IIdois DAS 101.3 para a Casa Militar da Presidência da República.
§ 1ºOs cargos objeto deste remanejamento serão alocados às atividades do Grupo Executivo para a conclusão do Projeto de Reassentamento de Populações da Usina Hidrelétrica de Itaparica e não integrarão a estrutura regimental do Ministério de Minas e Energia e da Casa Militar da Presidência da República, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste Decreto.
§ 2ºFindo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados, serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Raimundo Brito

Luiz Carlos Bresser Pereira

Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1997

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.