Decretos
Decreto nº 2.352, de 20 de outubro de 1997
Cria o Grupo Executivo para a Conclusão do Projeto de Reassentamento de Populações da Usina Hidrelétrica de ltaparica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI da Constituição,
DECRETA:
Art 3º O GERPI subordina-se à Câmara de Políticas de lnfra-Estrutura, e será integrado por até cinco membros, dentre os quais um deles será o seu Secretário-Executivo.
Art 4º O GERPI terá prazo até 31 de outubro de 1998 para concluir os seus trabalhos. (Vide Decreto nº 2.820, de 1998) (Vide Decreto nº 3.041, de 1999) (Vide Decreto nº 3.218, de 1999)
Art 5º O GERPI, no prazo de trinta dias, a contar da data de sua instalação, elaborará e encaminhará, para aprovação da Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, o seu plano de trabalho.
Art 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.1997
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