Decretos
Decreto nº 2.350, de 15 de outubro de 1997
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 9.055, de 1º de junho de 1995, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.055, de 1º de junho de 1995,
DECRETA:
Il - apresentação, até 30 de novembro de cada ano, ao DNPM de previsão de importação, para o ano seguinte, de asbesto/amianto da variedade crisotila;
Brasília, 15 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPaulo Renato Souza
Paulo Paiva
Reinhold Stephanes
Carlos César de Albuquerque
Francisco Dornelles
Raimundo Brito
José Israel Vargas
Gustavo Krause
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.10.1997