Decretos
Decreto nº 2.348, de 13 de outubro de 1997
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 9.479, de 12 de agosto de 1997, que concede subvenção econômica a produtores de borracha natural, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.479, de 12 de agosto de 1997,
DECRETA:
Ill - sofrerá rebates, respectivamente, de vinte por cento, quarenta por cento, sessenta por cento e oitenta por cento, a partir do final do quarto, do quinto, do sexto e do sétimo anos de vigência da Lei nº 9.479, de 1997, sobre o teto de que trata o inciso anterior, observado o que dispõe o parágrafo único do art. 2º da mencionada Lei;
Ill - registrará e controlará os pagamentos efetuados e gerenciará o provimento dos recursos necessários à concessão da subvenção;
Brasília, 13 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Enio Antonio Marques Pereira
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.10.1997 e retificado em 15.10.1997