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Decreto nº 2.343, de 9 de outubro de 1997

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica remanejado da extinta Fundação Roquette Pinto para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, em caráter temporário até a assinatura do contrato de gestão com a organização social que absorver as atividades daquela Fundação, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 101.6.
§ 1ºO cargo objeto deste remanejamento não integra a estrutura regimental da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, destinando-se à supervisão das atividades finalísticas da entidade extinta, devendo constar do ato de nomeação o seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2ºAssinado o contrato de gestão, o cargo em comissão ora remanejado será restituído ao acervo de cargos da entidade extinta, considerando-se exonerado o titular nele investido.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.10.1997

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