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Decreto nº 2.342, de 9 de outubro de 1997

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Anexo do Regulamento da Organização e de Custeio da Seguridade Social - ROCSS, aprovado pelo Decreto nº 2.173, de 5 de março de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
A Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco, constante do Anexo do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social - ROCSS, aprovado pelo Decreto nº 2.173, de 5 de março de 1997, relativamente ao código a seguir indicado, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"34.20-7 FABRICAÇÃO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Reinhold Stephanes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1997

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