Decretos
Decreto nº 2.339, de 7 de outubro de 1997
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos arts. 2º e 3º do Decreto nº 2.220, de 6 de maio de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e nos termos do § 1º do art. 18 da Lei nº 9.293, de 15 de julho de 1996,
DECRETA:
" Art. 2º Não se aplica a suspensão de que trata o artigo anterior às inadimplências referentes aos convênios celebrados após 6 de maio de 1997.
Brasília, 7 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Antonio Kandir
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de
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