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Decreto nº 2.333, de 1 de outubro de 1997

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA RFPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Agricultura e do Abastecimento, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 101.4, dois DAS 101.3 e três DAS 102.1.
Parágrafo únicoEm decorrência do disposto no caput, o Anexo II ao Decreto nº 1.784, de 11 de janeiro de 1996, passa a vigorar na forma do Anexo Il a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIELArlindo Porto

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.10.1997

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