Decretos
Decreto nº 2.328, de 30 de setembro de 1997
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.820, de 26 de fevereiro de 1996.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, de Constituição,
DECRETA:
Brasília, 30 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Raimundo Brito
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.10.1997