Decretos
Decreto nº 2.325, de 17 de setembro de 1997
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.895, de 19 de junho de 1973,
DECRETA:
Art. 6º O capital da CMB é de R$ 143.992.708,25 (cento e quarenta e três milhões, novecentos e noventa e dois mil, setecentos e oito reais e vinte e cinco centavos) pertencente integralmente à União.
Brasília, 17 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Pullen Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.9.1997