Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 2.325, de 17 de setembro de 1997

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 33. Art. 2.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.895, de 19 de junho de 1973,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 6º e o parágrafo único do art. 33 do Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 6º O capital da CMB é de R$ 143.992.708,25 (cento e quarenta e três milhões, novecentos e noventa e dois mil, setecentos e oito reais e vinte e cinco centavos) pertencente integralmente à União.”

“

Art. 33.
................................................................................
Parágrafo únicoO número de cargos em comissão de livre provimento, cujos titulares serão demissíveis ad nutum , será de, no máximo, cinco, sendo três de nível equiparado a Chefe de Departamento e dois em nível de Chefe de Divisão.“
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Pullen Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.9.1997

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.