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Decreto nº 2.319, de 8 de setembro de 1997

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Prorroga o prazo de que trata o art. 1º, § 2º do Decreto nº 1.807, de 6 de fevereiro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O prazo de que trata o art. 1º, § 2º, do Decreto nº 1.807, de 6 de fevereiro de 1996, fica prorrogado até 31 de dezembro de 1997.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOIris Rezende

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.9.1997

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