Decretos
Decreto nº 2.319, de 8 de setembro de 1997
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo de que trata o art. 1º, § 2º do Decreto nº 1.807, de 6 de fevereiro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 8 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOIris Rezende
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.9.1997