Decretos
Decreto nº 2.316, de 4 de setembro de 1997
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os preços mínimos básicos para o trigo e os valores de financiamento para a canola, cevada cervejeira e triticale, safra 1997 Região Centro-Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Brasília, 4 de setembro de1997; 176º da lndependência e109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Malan
Arlindo Porto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.9.1997
Obs.: O anexo de que trata deste Decreto está publicado no D.O.U. de 5.9.1997