Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 2.316, de 4 de setembro de 1997

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa os preços mínimos básicos para o trigo e os valores de financiamento para a canola, cevada cervejeira e triticale, safra 1997 Região Centro-Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1.
Os preços mínimos básicos para o trigo e os valores de financiamento para a canola, cevada cervejeira e triticale, safra 1997, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.
Art. 2.
Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
Parágrafo únicoNas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.
Art. 3.
Os valores de financiamento à estocagem de sementes serão compostos a partir dos preços mínimos estabelecidos para os grãos, tomando-se como base o de melhor classe/tipo, acrescidos dos custos adicionais para a condução dos campos de sementes e de custo de beneficiamento, conforme cálculos elaborados pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, à época do início da safra.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de1997; 176º da lndependência e109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Malan

Arlindo Porto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.9.1997

Obs.: O anexo de que trata deste Decreto está publicado no D.O.U. de 5.9.1997

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.