Decretos
Decreto nº 2.312, de 28 de agosto de 1997
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.820, de 26 de fevereiro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,incisos IV e VI, da Constituição;
DECRETA:
Brasília, 28 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSORaimundo Brito
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.8.1997