Decretos
Decreto nº 2.308, de 21 de agosto de 1997
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Desvincula ações do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, de que trata o art.29 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e na Medida Provisória nº 1.580-1, de 21 de agosto de 1997,
DECRETA:
Brasília, 21 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Malan
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.8.1997