Decretos
Decreto nº 2.300, de 14 de agosto de 1997
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a aquisição de ações da Companhia Energética de Alagoas - CEAL, pertencentes ao Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 14 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Raimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.8.1997