Decretos
Decreto nº 2.292, de 4 de agosto de 1997
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Incorpora à Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996, as alterações introduzidas na Nomenclatura Comum do MERCOSUL, pelos Decretos nº 2.135, de 24 de janeiro de 1997, e nº 2.215, de 25 de abril de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Brasília, 4 de agosto de1997;176º da lndependência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.1997
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