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Decreto nº 2.289, de 4 de agosto de 1997

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao inciso I do art. 45 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que Ihe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O inciso I do art.45 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

Brasília, 4 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.1997

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