Decretos
Decreto nº 2.288, de 4 de agosto de 1997
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o valor de indenização constante do Anexo do Decreto nº 2.255, de 16 de junho de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, e o parecer da Comissão Especial instituída pelo art. 4º da citada Lei,
DECRETA:
Brasília, 4 de agasto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOIris Rezende
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.8.1997