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Decreto nº 2.287, de 30 de julho de 1997

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo de remanejamento temporário dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, até 31 de julho de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.015, de 26 de setembro de 1996.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOAntonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1997

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