Decretos
Decreto nº 2.279, de 17 de julho de 1997
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo previsto no § 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.540-26, de 10 de julho de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a art. 84, Inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto § 6º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.540-26, de 10 de julho de 1997,
DECRETA:
Brasília, 17 de julho 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Pullen Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.1997