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Decreto nº 2.279, de 17 de julho de 1997

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Prorroga o prazo previsto no § 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.540-26, de 10 de julho de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a art. 84, Inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto § 6º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.540-26, de 10 de julho de 1997,

DECRETA:

Art. 1.
O prazo previsto no § 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.540-26, de 10 de julho de 1997, fica prorrogado para 11 de outubro de 1998.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de julho 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Pullen Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.1997

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