Decretos
Decreto nº 2.274, de 15 de julho de 1997
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o art. 15 da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Brasília, 15 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Pullen Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1997 e Retificado em 17.7.1997
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