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Decreto nº 2.269, de 30 de junho de 1997

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1998, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão alocados ao Ministério da Previdência e Assistência Social, pelo Decreto nº 1.547, de 3 de julho de 1995: quatro DAS 101.4 e dezoito DAS 101.1. (Vide Decreto nº 2.911, de 1998)
Parágrafo únicoAos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 2º do art. 2º do Decreto nº 1.547, de 1995.
Art. 2.
Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Previdência e Assistência Social dezoito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, oriundos da extinção de órgãos da Administração Federal, assim especificados: cinco DAS 101.3 e treze DAS 101.2, a serem alocados na Secretaria de Assistência Social até 31 de dezembro de 1998. (Vide Decreto nº 2.911, de 1998)
§ 1ºOs cargos objeto deste remanejamento não integrarão a estrutura regimental do Ministério da Previdência e Assistência Social e serão utilizados na implementação de projetos relativos à descentralização das ações de assistência social.
§ 2ºFindo o prazo estipulado no caput deste artigo, considerar-se-ão exonerados os titulares investidos nos referidos cargos e estes restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revoga-se o Decreto nº 2.102, de 24 de dezembro de 1996.

Brasília, 30 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOReinhold Stephanes

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.1997

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