Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 2.266, de 27 de junho de 1997

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições quelhe confere oart. 84, incisos IV eVl, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1997, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão alocados ao Ministério da Previdência e Assistência Social, pelo Decreto nº 1.828, de 1º de março de 1996: um DAS 101.3 e cinco DAS 101.1.
Parágrafo únicoAos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 3º do art. 1º do Decreto nº 1.828, de 1996.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga-se o Decreto nº 2.137, de 29 de janeiro de 1997.

Brasília, 27 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOReinhold Stephanes

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.1997

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.