Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 2.260, de 21 de janeiro de 1938

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova projeto e orçamento referente à construção de um boeiro no páteo da Estação Aureliano Mourão, na Estrada de Ferro Oeste de Minas.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Rede Mineira de Viação e tendo em vista o parecer da Inspetoria Federal das Estradas,

Decreta:

Art. 1.
Ficam aprovados o projeto e o orçamento, que com êste baixam, rubricados pelo diretor de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, referentes à construção de um boeiro de alvenaria de pedra, no páteo da Estação Aureliano Mourão, na linha de Sítio a Paraopeba, da Estrada de Ferro Oeste de Minas, na Rede Mineira de Viação, devendo as respectivas despesas, na importância máxima de 76:920$240, ser levadas à conta do "fundo de melhoramentos", nos termos do contrato de arrendamento em vigor.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS

João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.2.1938

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo