Decretos
Decreto nº 2.251, de 12 de junho de 1997
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a atualização de dados cadastrais dos servidores aposentados e dos pensionistas de União, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 9º a 11 da Medida Provisória nº 1.573-8, de 3 de junho de 1997, DECRETA:
Brasília, 12 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1997