Decretos
Decreto nº 2.250, de 21 de janeiro de 1938
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga até 28 de agosto de 1938 o prazo fixado no Decreto n. 1.065, de 28 de agosto de 1936.
O Presidente da República, atendendo ou que requereu a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, e de acôrdo com os pareceres prestados,
Decreta:
Rio de Janeiro, em 21 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.2.1938